Para o público, a novela Porto dos Milagres terminou há quase 15 anos — no dia 28 de setembro de 2001, os telespectadores assistiram ao pescador Guma (Marcos Palmeira) sobreviver a um desastre no mar e casar-se com Lívia (Flávia Alessandra). Já para a Justiça, a trama continua rendendo novos episódios. O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de negar pedido de indenização por suposto plágio movido por duas escritoras contra a TV Globo e os autores Ricardo Linhares e Aguinaldo Silva.
Os atores Marcos Palmeira e Flávia Alessandra em cena de Porto dos Milagres.
Reprodução
Para o juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 29ª Vara Cível, as escritoras Adelaide Magalhães Veiga Ferreira e Ione de Moraes Bueno não conseguiram provar que os autores tinham prévio conhecimento de Seara Santa, livro publicado por elas e que teria sido plagiado.
As autoras da ação também alegam que mandaram o manuscrito do livro para uma secretária da TV Globo antes de a novela ir ao ar, e dizem ter carta como prova. No entendimento do juiz, as escritoras não têm “qualquer comprovante de recebimento ou resposta” dessa correspondência.
Mesmo que ficasse provado que Linhares e Silva tiveram acesso ao livro antes de escreverem a novela, Viaro entende que de qualquer forma não houve plagio de Seara Santa. O juiz amparou sua decisão em laudo pericial que diz: “Realizada a leitura das obras e feita a comparação entre elas, verificamos que as breves colidências entre estas, como especificado, não correspondem, isoladamente, em elementos passíveis de proteção autoral (que contém, por sua natureza, a prerrogativa de seu autor de exclusividade de utilização contra terceiros), não se configurando, consequentemente, na hipótese dos autos, o ilícito de plágio”.
Em sua defesa, Ricardo Linhares e Aguinaldo Silva disseram que a novela foi baseada em obras específicas de Jorge Amado, permeada com realismo fantástico e “forte tempero baiano”, traço “já característico da dupla de escritores, que escreveram outras novelas nessa mesma linha, como Tieta e Pedra sobre Pedra, lembrou o juiz.
*ATENÇÃO, a pedido, publicarei, na íntegra, a matéria em que Ione de Moraes Bueno, comenta sobre a publicação acima:
Ione comentou a publicação em que diz que a Globo foi absolvida da acusação. “Não há como superar a indignação diante da sentença dada e das publicações feitas em diversos sites. A veiculação de uma notícia sem que haja aprofundamento no tema, sem conhecimento ao menos da versão da outra parte, é motivo de afrontas produzidas pelos comentaristas de plantão, que nada sabem a respeito e lançam sua insatisfação a esmo, e que não pode modificar a realidade tratada no processo.”
“Os plagiadores são Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares, e a Globo veiculando a obra, é corresponsável. Não foram “absolvidos”. Apenas a ação foi julgada “improcedente” em primeira Instância. Digo apenas, pois poderá ser revertida no Tribunal de Justiça”, comentou a Ione, que explicou mais sobre o caso que está sendo cuidado pelo advogado Edison Faria. “Falar somente sobre a improcedência da ação e não mencionar o recurso, dá o assunto por exaurido, quando, na verdade, muito ainda será feito. Digamos apenas que o juiz não observou mais detalhadamente o resultado da perícia, enfatizando os pontos controversos. A demanda continua “sub judice”, não merecendo qualquer comentário até a decisão final, agora encaminhada à Instância Superior (TJ), podendo ainda ser remetida para outras Instâncias”, explicou.
A escritora ainda contou que esta é a segunda sentença e que está sob recurso de apelação. Ela ainda diz que é uma luta entre “Davi e Golias”. “Existem muitos pontos controversos aos direitos dos “autores”, conflitando com os pontos positivos a nosso favor, não alcançados pela decisão. Já vencemos uma sentença que decretou a improcedência por prescrição da ação, revertida no tribunal. Já vencemos a impugnação ao valor da causa, mantida em seus termos. Esta é a segunda sentença e que agora está sob recurso de apelação, nada podendo ser comentado a respeito. Acontece que se trata de uma luta entre “Davi e Golias”, o pequeno contra o grande, o fraco contra o poderoso. Mas ficará assentado ao final, que a verdade vencerá como sempre aconteceu.”
“Sim. Á época éramos simples donas de casa e nos orgulhamos disso. Eles são autores renomados. Porém se esqueceram de que a capacidade de criação e inteligência, independe de ser famoso, rico e “poderoso”. Escrever e criar histórias é uma aptidão inata que deve ser respeitada e valorizada enquanto indivíduos que somos. E todos podem comprovar isso diante dos fatos. Continuamos a escrever lindas histórias. Se quiserem conferir é só visitar o site Wattpad….”, contou Ione.
Onde tudo começou
“Em 1997, li uma notícia em que o SBT procurava roteiristas para escrever novelas, já que eles tinham reativado o núcleo de teledramaturgia da emissora. Então escrevemos 72 páginas da primeira parte da história. Adelaide telefonou para o SBT e direcionaram a ligação dela para a secretária de Nilton Travesso. Ela, muito atenciosamente nos aconselhou a registrar a obra antes de enviá-la. Até nos orientou como fazer. Depois de registrada a obra, e de receber a cópia do registro, enviamos para o Nilton Travesso. Dias depois, a secretária do diretor ligou para Adelaide e disse que devíamos enviar-lhes uma sinopse, pois ele não leria 72 páginas. E assim fizemos, escrevi uma sinopse, e ingenuamente enviei junto uma sinopse do que seria a segunda parte. Adelaide continuou ligando e a secretária disse que já estava tudo em mãos do Nilton Travesso. Porém, depois não conseguimos mais contato com eles, pois o SBT desfez o núcleo de novelas outra vez, e o Nilton Travesso foi para a Band, Manchete e posteriormente para a Globo”, explica a escritora.
“Passados alguns anos, quando a Globo anunciou a novela, vimos então com tristeza e frustração, a história que nós escrevemos sendo feita por Agnaldo Silva e Ricardo Linhares como autores. Porém, a história e nomes são semelhantes e trata de temas idênticos como disse o perito e o juiz”, argumenta Ione, que cita trechos do laudo pericial e da sentença.
Trechos do laudo pericial:
· Admite a similaridade entre nomes;
· Admite a similaridade de atitudes e comportamentos dos personagens;
· Admite que o tema central de Seara Santa apresenta semelhanças com a novela Porto dos Milagres;
· Admite que a obra Seara Santa é anterior à novela Porto dos Milagres conforme registros apontados;
· Ainda que em parte, admite a presença do tema da obra Seara Santa em Porto dos Milagres.
Trechos da sentença:
Consequentemente, realizada a leitura das obras e feita a comparação entre elas, verificamos que as BREVES CONLIDÊNCIAS entre estas, como especificado, não correspondem, isoladamente, em elementos passíveis de proteção autoral (que contém, por sua natureza, a prerrogativa do seu autor de exclusividade de utilização contra terceiros), não se configurando, consequentemente, na hipótese dos autos, o ilícito de plágio (páginas 26 a 41).” Embora a convicção do juízo não esteja necessariamente atrelada à do perito judicial, os fatos foram extensamente discutidos, nada havendo no sentido de desacreditar as conclusões ali exaradas. É importante observar que o art. 8º, da Lei nº 9.610/98, estabelece que “Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;” Portanto, ainda que os livros escritos pela autora, como qualquer obra literária, seja objeto de proteção de direito autoral, as ideias básicas não o são. Os acontecimentos básicos, as ideias de uma trama, como triângulos amorosos, briga entre familiares, como o caso dos autos, etc. são demasiadamente genéricas para comportar proteção legal.
(Não há violação de direitos autorais pelo simples fato de ambas as obras tratarem de histórias semelhantes, mas não iguais, configurando apenas identidade de temas.)
Procurada, a assessoria de Comunicação da Globo disse que não comenta “casos sob judice”.
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