Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor aponta que não existem argumentos técnicos e econômicos para mudanças contratuais sobre os planos – foto: divulgação
Após criarem novas franquias de dados e planos de banda larga fixa, até mesmo com a redução da velocidade ou interrupção da navegação dos seus usuários, as empresas Net, Oi e Vivo foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existem argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade dessas mudanças contratuais.
Desde dezembro de 2015, a questão da limitação da franquia de dados nos contratos de banda larga fixa é uma das pautas do Idec, na reunião do Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. No entendimento do instituto, o anúncio sobre alterações nos termos dos contratos deve passar por uma ampla discussão.
Conforme explica o pesquisador em Telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, qualquer medida unilateral em acordos vigentes viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles que preveem mudanças de preços dos serviços. Além disso, as empresas não podem usar da franquia de dados como um instrumento para precificar o consumo e segmentar a capacidade de compra.
Para o instituto, isso implicará na fragmentação da internet entre os consumidores, que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão. “Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei”, afirma Zanatta.
O Idec entende que os contratos que prevem desconexão da internet, após o consumidor atingir o limite da franquia de dados, são ilegais. Tais cláusulas violam o Marco Civil da Internet (artigo 7º, IV, lei 12.965/2014), que prevê que o usuário só poderá ser desconectado por indébito (atraso de conta) e não por limitação de franquia.
“O instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da internet”, conclui o pesquisador.
A partir do recebimento da notificação, as empresas têm dez dias para apresentarem suas justificativas à Senacon. No documento, a secretária diz que “as recentes decisões e práticas de mercado tiveram como impacto diversas ações individuais e coletivas e a instauração de processos administrativos em defesa dos interesses dos consumidores”.
Operadoras
A Telefônica Vivo informou por meio de nota que, desde o dia 5 de fevereiro deste ano, o serviço Vivo Internet Fixa (ex-Speedy, que utiliza a tecnologia ADSL) prevê a criação de franquia de consumo de dados. Conforme a operadora, os usuários ADSL que compraram o serviço antes dessa data mantêm as condições contratuais já existentes.
Conforme a Telefônica, promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo.
A Oi informou que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados dos seus clientes de banda larga fixa. Conforme a operadora, o regulamento de oferta prevê essa possibilidade. A reportagem não conseguiu contato com assessoria da Net.
Por Emerson Quaresma / Jornal Em Tempo
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